JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE . 1. Na hipótese em apreço, o órgão julgador concluiu expressamente que a parte insurgente não logrou êxito em comprovar a hipossuficiência alegada, mesmo lhe sendo oportunizada a juntada da documentação necessária. A pretensão recursal de rever tal conclusão implicaria em reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a gratuidade da Justiça goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, já que é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.938.829/MS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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