JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise da distribuição dos encargos sucumbenciais, quando fundada em elementos fático-probatórios, atrai a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A verificação de cabimento de honorários advocatícios com base no princípio da causalidade exige reexame de provas, vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.953.195/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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