- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM REPETITIVO. INCABÍVEL NOVO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ. 2. A decisão que inadmite o recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com tese firmada em julgamento repetitivo é impugnável apenas por agravo interno, não sendo cabível a interposição de novo recurso especial ou agravo em recurso especial após o julgamento do agravo interno, porquanto exaurida a prestação jurisdicional. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.970.078/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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