- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). REPRODUÇÃO DE RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível, impondo à parte o ônus de impugnar especificamente todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo concreto, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar genericamente tratar-se de matéria de direito, em desconformidade com o princípio da dialeticidade recursal. 3. A mera reprodução das razões do recurso especial não supre o dever de impugnação dirigida aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade. 4. A tentativa de sanar a deficiência apenas em sede de agravo interno caracteriza inovação recursal e não afasta a preclusão consumativa. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.867.942/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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