JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCIMENTO. DECISÃO QUE APLICOU A SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA FIXADA PELA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A controvérsia foi solucionada pela Corte de origem com determinação de reabertura da instrução para apresentação de documentos indispensáveis à verificação do subsídio patronal, premissa fática cuja revisão dem anda reexame do acervo probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.999.186/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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