- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCIMENTO. DECISÃO QUE APLICOU A SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA FIXADA PELA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A controvérsia foi solucionada pela Corte de origem com determinação de reabertura da instrução para apresentação de documentos indispensáveis à verificação do subsídio patronal, premissa fática cuja revisão dem anda reexame do acervo probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.999.186/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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