JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL. NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO POR IMPEDIMENTO NORMATIVO. DISTINÇÃO ENTRE DESISTÊNCIA E ARREPENDIMENTO. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. 1. O Tribunal de origem examinou suficientemente a controvérsia. Ausência de indicação concreta de omissões. Art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Comissão de corretagem indevida quando o negócio não atinge resultado útil e não há conclusão por impedimento legal. Precedentes. 3. Revisão das premissas demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.003.661/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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