JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
10/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/05/2019, p. 10/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL CONDICIONANDO A COMISSÃO À EFETIVAÇÃO DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. ANUÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A RESCISÃO FOI EFETUADA EM DESACORDO COM O PACTO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA E QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. NULIDADE DA CLÁUSULA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 5/STJ. 1. Não cabe a esta Corte imiscuir-se nos motivos que levaram ao desfazimento do negócio entre comprador e vendedor, mormente por tratar-se de tema não prequestionado nos autos e por mostrar-se puramente factual, encontrando, assim, o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. A pretensão do recurso, na forma propugnada, remete a uma nova interpretação da cláusula do contrato celebrado, o que não enseja recurso especial, ante o teor da Súmula 5 desta Corte. 3. Não se aplica ao caso o entendimento jurisprudencial desta Corte a respeito de ser devida a comissão de corretagem, ainda que haja posterior arrependimento das partes, nos termos do artigo 725 do Código Civil, em razão da expressa anuência da agravante em dispor de seu direito. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 10/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ASSINATURA DE PROPOSTA. NÃO ACEITAÇÃO PELA INCORPORADORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. "A mera aproximação das partes, para que se inicie o processo de negociação no sentido da compra e venda de imóvel, não justifica, por si só, o pagamento de comissão" (AgInt no AREsp 1.351.916/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 18.12.2018). 2. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/04/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. ABUSO. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULAS 5 E 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça deu provimento à apelação interposta pela sociedade de empreendimentos imobiliários, para julgar improcedente a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/03/2019

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM. CLÁUSULA ABUSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno a que se nega …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E AUSÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL PLENO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETAGEM. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação direta de cláusula contratual (Súmula n. 5 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o distrato para concluir que as cláusulas de quitação recíprocas impediam a cobrança dos valores …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.