JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, no qual, em liquidação de sentença por arbitramento em ação de indenização por violação de marca, manteve-se o valor dos danos materiais fixado em R$ 4.000,00, correspondente a 0,5% de contrato de licenciamento, com base nos arts. 208 e 210 da Lei n. 9.279/1996 e nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, rejeitando alegação de inobservância dos critérios definidos no título executivo e de ausência de honorários na liquidação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se saber a liquidação de sentença por arbitramento, que fixou a indenização em R$ 4.000,00 (0,5% do contrato de licenciamento), violou a coisa julgada e o critério definido na sentença transitada em julgado. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem apreciou de forma expressa e fundamentada todas as questões relevantes suscitadas, inclusive a alegada impossibilidade de alteração do título executivo na liquidação, esclarecendo os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 4. A Corte estadual interpretou o comando sentencial que determinou a apuração dos danos "com base no preço de cada produto original à época da comercialização" para, dentro dos limites da coisa julgada e à luz dos arts. 208 e 210 da Lei n. 9.279/1996, fixar, por arbitramento, valor proporcional e razoável (R$ 4.000,00, correspondente a 0,5% do contrato de licenciamento), considerando a pequena quantidade de produtos contrafeitos e o critério mais favorável ao prejudicado, não havendo modificação do título executivo, mas mera delimitação do quantum debeatur na fase de liquidação. 5. A inconformidade da agravante com a interpretação do título executivo e com o critério de arbitramento adotado demanda reexame do conjunto fático-probatório e da valoração das provas realizadas pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial em razão da Súmula 7/STJ, além de se mostrar contrária à orientação jurisprudencial consolidada desta Corte quanto à interpretação de títulos executivos judiciais, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.007.169/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito civil e empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Violação de marca. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/03/2022

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL INAPROVEITÁVEL. INVIABILIDADE DE PERÍCIA PARA O CASO. SOLUÇÃO DO ARBITRAMENTO JUDICIAL. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. SÚMULA 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. SÚMULA 83 DO STJ. I…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. MARCA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 210 DA LEI 9.279/1996. CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 5.000,00). PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. MONTANTE QUE NÃO SE REVELA IRRISÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AG…

Acórdão

j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. MARCA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 210 DA LEI 9.279/1996. CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 5.000,00). PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. MONTANTE QUE NÃO SE REVELA IRRISÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AG…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 509, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DISCUSSÃO QUE DEPENDE DA ANÁLISE CONCRETA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.