- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU A SÚMULA 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada reconheceu que a controvérsia está fundada na análise de elementos fático-probatórios quanto à existência de grupo econômico entre a empresa executada e aquelas indicadas no recurso, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu que subsistem dúvidas quanto à identidade e à vinculação empresarial entre as referidas sociedades, razão pela qual considerou imprescindível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 3. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de provas constantes dos autos, providência vedada na instância especial, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.008.782/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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