- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO À PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA MANTIDA PELA SEXTA TURMA NO JULGAMENTO DO HC N. 675.661/GO. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A MANUTENÇÃO DO CÁRCERE. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO, APENAS PORQUE ENCERRADA A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. DENEGADA A ORDEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As matérias referentes aos requisitos da prisão preventiva, às condições pessoais favoráveis do Réu, à possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão e ao cabimento da prisão domiciliar para preservar a saúde, já foram apreciadas nesta Corte no HC n. 675.661/GO, impetrado antes da sentença de pronúncia, no qual foram formuladas idênticas pretensões às veiculadas no presente feito, tendo sido denegada a ordem em decisão mantida em sede de agravo regimental pela Sexta Turma, em 17/08/2021. 2. Não há alteração do quadro fático que justifique revogar a prisão preventiva após encerrada a primeira fase do rito do Tribunal do Júri, com a prolação da sentença de pronúncia. Ao revés, os fundamentos da constrição - gravidade concreta da conduta e fundado risco de fuga - permanecem, como bem consignaram as instâncias ordinárias. 3. Temerário desconstituir a custódia cautelar do Acusado preso desde o início da instrução, por decreto prisional devidamente fundamentado após encerrada a primeira fase do rito do Tribunal do Júri, com a prolação da sentença de pronúncia. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 703.073/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.