- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA PROVA ORAL. ACÓRDÃO DIRIMIDO COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E EM CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como exame das cláusulas do edital do concurso, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.969.333/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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