- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO AO CARGO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. As matérias pertinentes aos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/1992 e 2- B da Lei 9.494/1997 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Ainda que assim não fosse, cumpre acrescentar que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda pela não obrigatoriedade de nomeação da parte recorrida, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como avaliação das cláusulas do edital do concurso, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.898.136/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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