- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, com pedido de reconsideração ou apreciação pelo Colegiado. II. Questão em discussão 2. Consiste na possibilidade de interposição simultânea de dois agravos internos pela mesma parte contra a mesma decisão. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 4º. (AgInt no AREsp n. 3.004.700/RR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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