JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
13/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL. LOTEAMENTO FECHADO. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. TEMAS 492/STF E 882/STJ. INEXIGIBILIDADE NA FASE EXECUTIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida, nem à modificação do entendimento adotado, salvo quando o vício comprometer a integridade e a coerência da decisão, o que não se verificou quanto ao mérito do acórdão embargado. 2. A integração do julgado não implica revaloração probatória, servindo apenas para explicitar que o acórdão embargado não desconsiderou os documentos relativos à notificação de desfiliação com Aviso de Recebimento e ao boletim de ocorrência, mas assentou que, mesmo diante da alegação de desfiliação, o caso permanece subsumido às circunstâncias fáticas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. 3. O acórdão embargado firmou como premissas fático-jurídicas: (a) loteamento originariamente fechado, constituído sob disciplina própria; (b) anuência expressa em contrato e vinculação registral; (c) autorização e disciplina municipal; e (d) formação de coisa julgada quanto à exigibilidade do débito no título judicial, elementos que, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, afastam a incidência dos Temas 492/STF e 882/STJ. 4. O art. 374, II e III, do CPC, ao dispensar prova de fatos confessados ou admitidos como incontroversos, não afasta a necessidade de correlação entre o fato alegado (desfiliação formal) e o núcleo da controvérsia, nem autoriza, por si só, a consequência jurídica pretendida de inexigibilidade do título, ausente subsunção do caso às hipóteses típicas dos Temas 492/STF e 882/STJ. 5. A liberdade de associação, em sua dimensão negativa (direito de não se associar ou de se desassociar), assegurada pelo art. 5º, XX, da CF, foi observada, tendo o acórdão embargado apenas reconhecido que, no contexto dos autos, a obrigação de contribuir decorre de quadro fático-jurídico distinto daquele abarcado pelo Tema 492/STF, em razão da anuência originária expressa, do regime do loteamento fechado e da coisa julgada formada. 6. A discussão sobre eventual desfiliação formal e seus efeitos ex nunc não foi considerada elemento apto, isoladamente, a desfazer a vinculação jurídica reconhecida no título exequendo e estabilizada pela coisa julgada, mormente porque a controvérsia foi devolvida como alegação de "inexigibilidade do título judicial" por incompatibilidade com tese vinculante, e não como rediscussão da relação associativa em ação de conhecimento própria. 7. Os precedentes indicados pelo embargante (Rcl 67.767/SP e ARE 1.439.827/SP), embora relevantes para a definição do alcance do Tema 492/STF, apenas reafirmam a necessidade de observância da tese de repercussão geral nas hipóteses em que o suporte fático se amolde ao paradigma, o que foi expressamente afastado no caso concreto em virtude das peculiaridades fáticas reconhecidas. 8. O acórdão embargado, ao ressaltar a estabilização do título e a coisa julgada, não negou, em tese, a existência dos mecanismos do art. 525, §§ 11 e 12, e da arguição de nulidade executiva do art. 803, I, do CPC, apenas concluiu que, na espécie, tais instrumentos não autorizam o afastamento da exigibilidade do título, porque inexiste incompatibilidade entre o título judicial e as teses dos Temas 492/STF e 882/STJ. 9. Permanece incólume a vedação de rediscutir a lide e modificar o conteúdo do título pela via executiva fora das hipóteses estritas legalmente previstas e sem o necessário suporte fático de incidência da tese vinculante, razão pela qual não se reconhece a alegada inconstitucionalidade ou inexigibilidade do título judicial com base nos Temas 492/STF e 882/STJ. 10. Para fins de prequestionamento, o voto registra o enfrentamento expresso dos arts. 489, § 1º, IV, 374, II e III, 525, §§ 11 e 12, e 803, I, do CPC, bem como do art. 5º, XVII e XX, da CF, assentando inexistir omissão apta a caracterizar negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a controvérsia foi decidida com fundamentação suficiente. 11. A ausência de referência nominal a todos os documentos e precedentes indicados pelo embargante não configura negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão enfrenta o núcleo controvertido com fundamentação adequada e as integrações ora promovidas apenas tornam mais explícitas as razões pelas quais tais elementos não alteram o resultado do julgamento. 12. Não se vislumbra intento protelatório na oposição dos embargos, razão pela qual se rejeita a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 13. A Súmula 83/STJ mantém-se aplicável, porquanto o acórdão embargado está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto ao afastamento dos Temas 492/STF e 882/STJ em hipóteses de loteamento fechado regularmente constituído, com anuência contratual expressa, registro e disciplina municipal, e coisa julgada sobre a exigibilidade das contribuições. 14. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para integrar o acórdão embargado, sem efeitos modificativos, rejeitada a aplicação de multa por ausência de caráter protelatório. (AREsp n. 2.744.724/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 13/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL. LOTEAMENTO FECHADO. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. TEMAS 492/STF E 882/STJ. INEXIGIBILIDADE NA FASE EXECUTIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já dec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO. TAXAS CONDOMINIAIS/RATEIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE EM VIRTUDE DA DESASSOCIAÇÃO FORMAL. SÚMULA N. 7/STJ. DIREITO FUNDAMENTAL À LIVRE ASSOCIAÇÃO (ART. 5º, XX, DA CF). ALCANCE DA LEI N. 13.465; TEMA 882/STJ; TEMA 492/STF. EXIGIBILIDADE CESSADA A PARTIR DA MANIFESTAÇÃO I…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM LOTEAMENTO FECHADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame de provas quanto à averbação e natureza pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou a pretensão de cobrança por ausência de anuência contratual e base legal, em razão da liberdade associativa, da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da finalidade integrativa dos embargos, com advertência do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. LOTEAMENTO ORIGINARIAMENTE FECHADO, ACEITAÇÃO EXPRESSA EM CONTRATO, REGISTRO EM CARTÓRIO E AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação dos Temas 492/STF e 882/STJ em casos de loteamento fechado regularmente constituído, com anuência expressa em contrato, registro em cartório de imóveis e continuidade do pagamento das taxas associat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.