- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA POSSE. COMODATO VERBAL VERSUS MERA TOLERÂNCIA. QUALIFICAÇÃO FUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem analisa fundamentadamente as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que de forma contrária a pretensão da parte recorrente, sendo desnecessário o enfrentamento individual de todos os argumentos apresentados. 2. O acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a natureza da posse exercida pelo recorrente, concluindo tratar-se de ocupação precária decorrente de mera tolerância, afastando a tese de comodato verbal, o que dispensa notificação prévia para desocupação do imóvel. 3. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a natureza da posse - se precária por mera tolerância (art. 1.208 do CC) ou decorrente de comodato verbal - demanda necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, especialmente dos depoimentos testemunhais, providência vedada em sede de recurso especial. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.038.752/TO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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