- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 13/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 31/03/2026, p. 13/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A não realização de audiência de custódia em 24 horas não acarreta nulidade automática do processo, ficando superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva. Precedente. 2. O decreto prisional está idoneamente motivado no modus operandi e na gravidade concreta do crime de extorsão, em contexto de organização criminosa. 3. Antecedentes policiais reforçam o risco à ordem pública e evidenciam periculosidade concreta. 4. Condições pessoais favoráveis não bastam para afastar a prisão quando presentes elementos concretos, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A via do habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório para discutir a participação específica no delito. 6. Ordem denegada. (HC n. 1.068.090/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 31/3/2026, DJEN de 13/4/2026.)
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