- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 10/04/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias fáticas, pois o paciente e os corréus, visando indevida vantagem econômica, sequestraram a vítima e a submeteram à grave violência, fatores que resultaram na morte, bem como na reincidência delitiva, não há que falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 2. Não resta como claro o afastamento dos fatos com o momento da prisão, decretada dez meses após a sucessão de graves crimes, que não permitem ver como já ausentes os riscos sociais. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 491.784/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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