JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
24/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 24/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RAZÃO DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA N. 796 DO STF). MANUTENÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL PARA IMPUGNAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento a recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, quando o acórdão recorrido coincide com teses definidas em recursos repetitivos (arts. 1.030, inciso I, alínea b, e 1.040, inciso I, do CPC/2015). 2. A impetração de mandado de segurança para impugnar a decisão de negativa de seguimento a recursos especial e extraordinário contraria e fragiliza o sistema de precedentes e a eficácia de teses vinculantes. 3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pelo não cabimento do mandado de segurança para atacar decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantida pelo órgão colegiado no julgamento de agravo interno, em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 796.376/SC (Tema n. 796 do STF). 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 77.928/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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