JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGINT NO ARESP N. 2.113.449/RS. RECURSO ESPECIAL INTEGRALMENTE NÃO CONHECIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AFASTAMENTO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DE EFEITO SUBSTITUTIVO (ART. 1.008 DO CPC). INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. ART. 968, §§ 5º E 6º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação rescisória pressupõe que o acórdão rescindendo tenha examinado o mérito da controvérsia, operando-se o efeito substitutivo previsto no art. 1.008 do CPC. 2. O aresto cuja desconstituição se pretende limitou-se a conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, conclusão reiterada no julgamento do agravo interno, inexistindo apreciação do mérito da causa. 3. A referência, na fundamentação, a premissas jurídicas gerais - tais como a exigência de comprovação de prejuízo para reconhecimento de nulidade em processo administrativo disciplinar - não configura julgamento de mérito quando o desfecho do apelo raro se dá por inadmissibilidade, inclusive com incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ, relativamente à própria questão da demonstração de prejuízo pela defesa. 4. O afastamento de violação aos arts. 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015, por si só, não caracteriza exame meritório apto a atrair a competência desta Corte para a ação rescisória, por traduzir mera verificação de eventual error in procedendo no julgamento dos aclaratórios pela instância de origem. (Precedentes: AgInt na AR n. 6.799/SP, desta relatoria, Primeira Seção, DJe de 19/2/2021; AgInt na AR n. 6.241/DF, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 24/11/2022). 5. Agravo interno a que se nega provimento, mantida a determinação de intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §§ 5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento. (AgInt na AR n. 8.009/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGINT NO ARESP N. 2.113.449/RS. RECURSO ESPECIAL INTEGRALMENTE NÃO CONHECIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AFASTAMENTO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DE EFEITO SUBSTITUTIVO (ART. 1.008 DO CPC). INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. ART. 968, §§ 5º E 6º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPRO…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO. 1. "A competência do STJ, em matéria de Ação Rescisória, restringe-se ao exame de seus julgados, em que o mérito da demanda foi efetivamente analisado, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal" (AR n. 5.086/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Prime…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 01/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 968, § 5º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ação rescisória contra acórdão ou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso espe…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 515/STF. 1. Ação rescisória buscando reforma de acórdão do Superior Tribunal de Justiça com fundamento na obtenção de prova nova, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 966, VII, do CPC/2015. 2. Na hipótese concreta, o acórdão desta Corte Superior apenas apreciou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/11/2024

TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS PELO STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno manejado por sociedade de advogados contra decisão que não conheceu de especial apelo, em razão da perda de interesse recursal após provimento de recurso especial fazendário. 2. A parte agravante alega a competência do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.