- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO. 1. "A competência do STJ, em matéria de Ação Rescisória, restringe-se ao exame de seus julgados, em que o mérito da demanda foi efetivamente analisado, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal" (AR n. 5.086/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 16/9/2021, DJe de 14/12/2021.). 2. Na espécie, tendo sido aplicado por esta Corte o óbice da Súmula 7/STJ quando do julgamento do agravo interno no recurso especial pelo acórdão rescindendo, correta a decisão que, reconhecendo a incompetência do STJ para o julgamento do feito, determinou a intimação do autor para emenda da inicial e posterior remessa ao juízo competente. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 7.985/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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