JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n. 1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos de aplicações financeiras. Sustenta-se que, após o trânsito em julgado do referido acórdão, a Primeira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.160, firmou tese em sentido diverso, reconhecendo a incidência desses tributos sobre a correção monetária das aplicações financeiras. II - Segundo entendimento do STJ, não é cabível a interposição de recurso contra decisão que determina o sobrestamento do processo para se aguardar o julgamento de tema repetitivo ou sujeito à repercussão geral, diante da ausência de prejuízo à parte. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AgRg no AREsp n. 431.325/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe 3/5/2019; PET no REsp n. 1.602.047/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 22/4/2019. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt na AR n. 7.504/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n. 1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidênci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 22/11/2022

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA E CSLL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS: RESPS 1.986.304/RS, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS, 1.996.784/SC e 1.996.013/PR, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES (TEMA 1.160/STJ). RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO SOBRESTANDO-O N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2023

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DE TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante sustenta que "não transitado em julgado o acórdão que formalizou o Tema 1.160 nos Recursos Especiais nº 1.996.013/PR, 1.996.014/RS e nº 1.996.685/RS, revela-se inaplicável no presente feito …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/09/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA CSLL E DO IRPJ. QUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVO. TEMA 1.160. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO DO ESPECIAL PARA SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. 1. No caso, quanto à matéria de fundo, a saber, possibilidade de incidência d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL AFIRMADA NAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS E CERTIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM CONS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.