JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

DIREITO PROVCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 11 DA LEI n. 10.257/2001. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. O Tribunal de origem reconheceu expressamente dúvida razoável sobre a propriedade e a influência direta do reconhecimento, ou não, da usucapião sobre o desfecho da ação de imissão de posse, o que caracteriza prejudicialidade e autoriza a suspensão da ação petitória, ainda que a ação de usucapião tenha sido ajuizada posteriormente. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de dúvida razoável e quanto aos elementos fáticos relativos à posse e à eventual usucapião demandaria reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A manutenção da suspensão da ação petitória prestigia a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias, porquanto eventual sentença de procedência da usucapião produzirá efeitos ex tunc, retroagindo à data do implemento dos requisitos e tornando o possuidor proprietário desde então. II. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido (REsp n. 2.162.553/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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