- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA POR SUCESSOR DO INQUILINO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 265, IV, "A", PRIMEIRA PARTE, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 11 DA LEI Nº 10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. O Tribunal a quo, embora opostos embargos de declaração, não abordou a questão de que trata o art. 11 da Lei nº 10.257/2001, apontado como violado, impossibilitando o conhecimento do recurso especial nesse tópico, haja vista a ausência do indispensável prequestionamento. Incidência, na espécie, da Súmula 211 desta Corte. 3. Deve ser determinada a suspensão da ação de despejo enquanto não julgada ação de usucapião do imóvel locado anteriormente ajuizada por sucessor do locatário, nos termos do art. 265, IV, "a" do CPC/1973. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (REsp n. 1.582.837/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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