JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
14/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 14/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU CUSTODIADO HÁ 1 ANO E 9 MESES, SEM RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ilegal a manutenção da segregação cautelar do paciente, decretada pela suposta prática de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, que se estende por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que a denúncia haja sido recebida, tampouco se possa creditar o atraso à defesa. Precedentes. 2. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 151.901/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.)
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