JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. MÚTUO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, § 4º, CPC. MODIFICAÇÃO. LEI Nº 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se firmada no sentido de que a nova redação do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, alterada pela Lei nº 14.195/2021, somente incide a partir da publicação da referida legislação. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.250.531/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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