JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA EVENTUAL. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. A adequada indicação dos dispositivos legais violados e o cotejo analítico com precedentes desta Corte afastam a incidência da Súmula 284/STF. 2. A participação nos lucros e resultados, quando ausente habitualidade ou justificativa concreta, não integra automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e restabelecer a sentença. (AgInt no AREsp n. 3.029.699/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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