- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 24/04/2026
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VENDA IRREGULAR DE MEDICAMENTOS PELA INTERNET. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. 1. Em razão do princípio da especialidade, amolda-se ao art. 273, § 1º- B, do Código Penal, a conduta imputada ao agravado, consistente na venda de medicamentos, por meio da internet, sem a observância das formalidades legais. 2. Conforme já decidiu esta Corte Superior, "inequívoco que o fato aparentemente compreendido na norma incriminadora afastada (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) encontra-se, na inteireza da sua estrutura e do seu significado valorativo, na estrutura do crime regulado pela norma que, no caso, será prevalecente (art. 273 do Código Penal) (REsp n. 1.537.773/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 19/9/2016, grifei). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.835.395/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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