- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 24/04/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELADA. CIVILMENTE INCAPAZ. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E DIETA ENTERAL. DESISTÊNCIA DA DISPENSAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE LOCOMOÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INCISO II, DO CPC. ATRIBUÍDO AO PEDIDO AUTORAL A EFICÁCIA ERGA OMNES. DIETA ENTERAL SINTÉTICA POLIMÉRICA COM PROTEÍNA DE SOJA - NUTRITION. USUÁRIOS ACOMETIDOS DE PATOLOGIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. VALORAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que, "embora a Súmula 7 do STJ impeça o reexame de matéria fática, a referida Súmula não impede a intervenção desta Corte, quando há errônea valoração jurídica de fatos incontroversos nos autos e delineados no acórdão recorrido" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.892.848/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 30/6/2023). 2. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que ser cabível a atribuição de efeito erga omnes à sentença proferida em ação civil pública referente a direitos individuais homogêneos, inclusive o direito ao fornecimento de medicamentos, de modo a beneficiar os pacientes que demonstrem seu enquadramento no comando sentencial. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.083.710/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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