- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 14/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 ÀS CONDUTAS PRATICADAS ANTES DE SUA EDIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE DESPROPORCIONALIDE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte - de que é admissível a aplicação do entendimento consolidado na Súmula Vinculante 24 a fatos ocorridos antes de sua publicação - está correta a incidência da Súmula n. 83/STJ a resolução da controvérsia. 2. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade e a revisão da sanção criminal , no âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte, somente é cabível se verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade. Não se presta o recurso especial à correção de opções judiciais motivadas e que não destoam do razoável. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.936.668/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.)
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