- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL AMPARADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS. MANOBRA EVASIVA AO AVISTAR A VIATURA. ABORDAGEM JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme o art. 244 do CPP e a consolidação jurisprudencial firmada no RHC n. 158.580/BA, a busca pessoal exige fundada suspeita previamente demonstrável, decorrente de elementos objetivos observáveis antes da diligência, sendo vedadas abordagens exploratórias ou baseadas em impressões subjetivas. 2. No caso, a abordagem em via pública mostrou-se legítima, sobretudo porque lastreada em circunstâncias objetivas extraídas do cenário concreto, notadamente a tentativa imediata do condutor de se esquivar da fiscalização ao avistar a viatura policial, em contexto de patrulhamento preventivo. 3. Deve ser mantida a conclusão quanto à regularidade da busca pessoal, por ter sido precedida de contexto objetivo de suspeição, em conformidade com o art. 244 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no HC n. 1.069.859/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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