JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão ora embargado não é omisso, contendo ampla e suficiente fundamentação no sentido de que se mostra inviável o acolhimento das teses de ofensa a coisa julgada e extinção da punibilidade pela prescrição, porquanto arguidos vícios não revelados de plano, mas que dependem de profunda incursão no acervo fático-probatório. 2. Não evidenciados vícios no julgado embargado, não tem cabimento a oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 145.281/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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