JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LAUDOS APRESENTADOS. SUPERVENIENTE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NOVO CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE DA INSURGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, NÃO PROVIDO. 1. Quando os embargantes objetivam atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, é possível recebê-los como agravo regimental. Na hipótese dos autos, é evidente a pretensão infringente da defesa - reconhecimento de que permanece o interesse de que seja declarada a ilegalidade da exigência de realização de exame criminológico, para análise do benefício de saídas temporárias -, motivo pelo qual deve ser convertido em agravo regimental. 2. Diante do novo cenário fático-processual - o Juízo da execução, após a submissão do reeducando a exame criminológico e a apresentação dos laudos pelos agentes competentes, indeferiu o pedido de saídas temporárias, com base em recomendações técnicas da profissional de psicologia - está evidenciada a prejudicialidade da tese defensiva. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual nega-se provimento. (EDcl no AgRg no HC n. 1.073.321/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LEI N. 14.843/2024. EXAME CRIMINOLÓGICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NATUREZA JURÍDICA DA NORMA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, para retific…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modifi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO JUSTIFICADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando objetiva apenas a reversão do julgado. 2. O acórdão da Sexta Turma contém todas as razões, sem contradição interna, que lastrearam a prese…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a necessidade de realização de exame criminológico fundamentado em falta grave concreta ocorrida em 2023. 2. O embargante alegou omissão no julgado, ao argumento de que não houve a realização de distinção analítica em relação a paradigmas que veda…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/12/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO E RETORNO AO REGIME EM QUE ESTAVA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Não se constata ilegalidade no retorno do paciente ao regime em que estava antes do deferimento do livramento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA