JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a necessidade de realização de exame criminológico fundamentado em falta grave concreta ocorrida em 2023. 2. O embargante alegou omissão no julgado, ao argumento de que não houve a realização de distinção analítica em relação a paradigmas que vedam o uso de fatos antigos e não houve apreciação adequada da tese de irretroatividade da Lei n. 14.843/2024. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto ao enfrentamento dos argumentos defensivos e à análise dos precedentes invocados, bem como em relação à tese de irretroatividade da Lei n. 14.843/2024. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo admissíveis para rediscutir o mérito da causa ou reapreciar matéria já decidida. 5. A alegação de omissão quanto à exigência do exame criminológico com base em fatos antigos ou reabilitados foi devidamente apreciada no acórdão embargado, que fundamentou a decisão na falta grave de 2023, considerada contemporânea e suficiente para justificar a dúvida sobre o mérito do apenado. 6. A tese de irretroatividade da Lei n. 14.843/2024 foi enfrentada no acórdão embargado, que esclareceu que a exigência do exame criminológico não se baseou na obrigatoriedade da lei nova, mas na faculdade conferida ao julgador pela Súmula n. 439/STJ, vigente antes da alteração legislativa. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. CPP, art. 619; Lei n. 14.843/2024; Súmula n. 439/STJ. (EDcl no AgRg no HC n. 1.042.909/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO JUSTIFICADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando objetiva apenas a reversão do julgado. 2. O acórdão da Sexta Turma contém todas as razões, sem contradição interna, que lastrearam a prese…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LEI N. 14.843/2024. EXAME CRIMINOLÓGICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NATUREZA JURÍDICA DA NORMA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, para retific…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N. 14.843/2024. NATUREZA MATERIAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CRIMES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 439 DO STJ E DA SÚMULA VINCULANTE N. 26 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FALTA GRAVE NO HISTÓRICO PRISIONAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO DEMONSTRADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A Lei n. 14.843/2024 possui natureza materi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE. CRIMES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. LONGO TEMPO DE PENA A CUMPRIR. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 439 DO STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 26 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 14.843/2024, ao tornar obrigatória a realização de exame criminológico para …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. Execução penal. Progressão de regime.Exame criminológico. Lei n. 14.843/2024. Irretroatividade.Inexistência de vícios. Embargos DE DECLARAÇÃO rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo MPRS contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão concessiva de habeas corpus de ofício para restabelecer a progressão do apenado ao regime semiaberto sem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.