JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA EM TOMBAMENTO DE GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE TÍTULO DE CUSTÓDIA. INÍCIO DA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DE OUTRAS CONDENAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DE LIBERDADE INVOCADO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual nulidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente. 2. Consta que foi expedido alvará de soltura em favor do paciente pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Itapemirim/ES. Contudo, sobreveio notícia de que o juízo das Execuções Penais de Campos do Goytacazes/RJ declinou da competência à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro/RJ, expedindo duas cartas precatórias, em datas posteriores à impetração (3/3/2021), para o início da execução de penas relativas a outras condenações, oriundas de processos do TJ/ES. 3. A despeito da informação de que as guias de execução ainda não constam no sistema da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, diante de ter sido ordenado o início da execução em virtude de outras condenações, resta afastada a plausibilidade do direito de liberdade invocado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 148.125/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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