- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Não há vício a ser sanado por esta via, haja vista que "não debatida a questão pelo Tribunal a quo, é firme o entendimento de que 'fica obstada sua análise a priori pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal', ainda que se trate de matéria de ordem pública (RHC n. 126.604/MT, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 16/12/2020)" (EDcl no AgRg no HC n. 753.977/AL, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.974.252/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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