- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP, situações que não se fazem presentes. 2. Não há falar em vício no acórdão embargado. As matérias foram decididas com a devida e clara fundamentação, no sentido de que a prisão preventiva restou devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada, evidenciada no modus operandi, bem como no sentido da impossibilidade de reexame probatório para colhimento da tese de legítima defesa. Não se prestam os embargos de declaração à livre rediscussão do acórdão recorrido, como mero inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 153.888/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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