JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP, situações que não se fazem presentes. 2. Não há falar em vício no acórdão embargado. As matérias foram decididas com a devida e clara fundamentação, no sentido de que a prisão preventiva restou devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada, evidenciada no modus operandi, bem como no sentido da impossibilidade de reexame probatório para colhimento da tese de legítima defesa. Não se prestam os embargos de declaração à livre rediscussão do acórdão recorrido, como mero inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 153.888/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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