JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO E CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias antecedentes, depois da análise das provas produzidas na instrução do feito, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos para justificar a condenação do réu pelos delitos de roubo tentado e consumado. Alterar tal entendimento demandaria o reexame do material probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.216.378/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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