JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo deve atacar, de forma integral, específica e detalhada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento por incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A afirmação genérica sem a devida indicação da moldura fática incontroversa que admitiria interpretação distinta, não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Diante da ausência de fatos novos ou argumentos capazes de alterar o entendimento firmado, mantém-se a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.376.755/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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