- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NA REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL. TESE SUPERADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O alegado excesso de prazo ante a demora para encaminhamento dos autos à segunda instância está superado com a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça." (HC 394.073/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017). No caso, os autos foram remetidos para o Tribunal revisor após o julgamento do writ originário. Parecer ministerial: "os Autos Principais foram remetidos ao Tribunal Revisor, encontrando-se, atualmente, conclusos ao Relator (desde 8/11/2021), inclusive já com o parecer ministerial apresentado em 6/10/2021.". Alegação superada. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 155.845/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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