- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TESE DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão trazida nas razões do recurso especial, relativa à necessidade de fundamentação para se utilizar a quantidade de droga na primeira fase com preponderância à terceira, não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, sendo que nem sequer foram opostos embargos de declaração para esse fim. Incidência, portanto, das Súmulas n. 356 e 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.238.864/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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