- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e o recorrente interpôs, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão da Súmula n. 126 do STJ. 2. A pretensão de redução da pena pecuniária exige o reexame de provas quanto à capacidade econômica da ré, o que é inviável na via do recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.650.534/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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