JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial da parte. A defesa aponta a existência de contradição. Alega que não incide a Súmula n. 182 do STJ, pois contestou os fundamentos de inadmissão do recurso especial. 2. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os aclaratórios não se prestam ao novo julgamento da causa, mas apenas à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3. A contradição que permite a oposição do recurso integrativo é a interna, entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão. Não existe tal vício na estrutura do acórdão embargado, pois as razões de decidir e o resultado do julgamento se mostram coerentes. A irresignação da parte não pode ser acolhida, por traduzir mera tentativa de rediscutir o juízo de inadmissibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.750.112/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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