JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte. 2. Não se constata a alegada omissão. O acórdão embargado registrou, de forma expressa, que o agravo em recurso especial deixou de refutar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, aplicável quando não observado o princípio da dialeticidade recursal. 3. Não se verifica a alegada omissão. O acórdão embargado foi claro ao registrar que o agravo em recurso especial não refutou todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial e que a incidência da Súmula n. 182 do STJ é correta quando há inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 4. A contradição que permite a oposição de embargos de declaração é a interna, entre a fundamentação adotada pelo julgador e a conclusão alcançada. Tal vício não se evidencia no caso, pois as razões de decidir e o resultado do julgamento se mostram coerentes. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.670.744/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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