- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão recorrido foi claro em estabelecer os óbices ao conhecimento do recurso especial, de forma individualizada, quais sejam, a incidência do disposto nas Súmulas n. 7 do STJ, 282 e 284 do STF. 3. A parte não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado, realizou enfrentamento direto aos óbices apontados, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.061.972/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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