- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REMIÇÃO POR ESTUDO. REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM EXIGÊNCIAS LEGAIS. 1. Ausente a apontada violação do princípio da colegialidade, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator, decidir o habeas corpus contrário à jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XX - RISTJ). 2. A Lei 7.210, de 11/07/84 (LEP) permite a remição por estudo a distância, desde que observados os critérios para comprovação da frequência e do aproveitamento escolares. 3. Consoante destacado pelas instâncias ordinárias, os certificados de conclusão de curso estão desacompanhados de dados a respeito de carga diária de estudos, frequência escolar e métodos de avaliação empregados, além de não haver habilitação da instituição para ministrar os cursos, em desacordo com as disposições do art. 126, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 685.247/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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