- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INVIABILIDADE. CURSO PROFISSIONALIZANTE À DISTÂNCIA. CERTIFICADO COM DADOS INSUFICIENTES. CARGA HORÁRIA TOTAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A defesa não se desincumbiu de demonstrar a carga horária de efetivo estudo realizado pelo executado, a forma como os cursos foram ministrados e o método de avaliação, de forma que não restaram atendidos os requisitos legais para concessão do benefício. Cabe destacar, ainda, que a desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias depende do exame aprofundado do conjunto fático-probatório, providencia incompatível com os estreitos limites da via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 722.145/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.