JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de indivíduo preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, por ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão cautelar. 2. Fato relevante. Prisão em flagrante do agravante na posse de mais de 7 kg de maconha, com confissão quanto à propriedade da droga e à destinação mercantil, bem como notícia de reiteração delitiva e de que o agente foi novamente preso poucos dias após ter sido solto por delito anterior. 3. Pretensão defensiva. Alegação de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, sustentando-se o emprego de fundamentos genéricos e abstratos, com pedido de revogação da custódia ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que mantém a prisão preventiva por tráfico de drogas se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente à luz da quantidade de droga apreendida, da confissão e da notícia de reiteração delitiva; (ii) saber se, diante das circunstâncias do caso, é possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça exige fundamentação concreta para a decretação e manutenção da prisão preventiva, a partir dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que se verifica no caso em razão da quantidade expressiva de droga apreendida, da confissão quanto à destinação mercantil e da indicação de reiteração delitiva em curto lapso após a soltura anterior. 6. As instâncias ordinárias demonstraram a periculosidade do agente e a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, destacando a reiteração criminosa como fundamento idôneo para a prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. A prisão processual revela-se compatível com os princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, na medida em que as medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes para conter o risco concreto de reiteração delitiva evidenciado nos autos. 8. Inexistindo flagrante ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, não se justifica a revogação da prisão preventiva em sede de agravo regimental em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus e preservada a prisão preventiva do agravante. Tese de julgamento: 1. A quantidade expressiva de droga apreendida, aliada à confissão de destinação mercantil e à reiteração delitiva em curto lapso temporal, configura fundamentação concreta apta a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A reiteração criminosa em crimes de tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, não caracterizando constrangimento ilegal. 3. Medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se aplicam quando, diante da periculosidade do agente e do risco concreto de reiteração delitiva, se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319; CF/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 813.662/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14.08.2023, DJe 16.08.2023. (AgRg no RHC n. 229.760/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, sob o fundamento de inadequação da via eleita por se tratar de habeas corpus substitutivo de re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postulava a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de investigado pelo crime de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em que se alegava a ausência de elementos concretos para a custódia cautelar, a qual não poderia ser justificada apenas na gravidade abstrata do delito e em meras alusões aos requis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ELEVADA VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita, afastando a concessão de ordem de ofício diante da inexistência de flagrante ilegalidade, e mantendo a prisão preventiva com fundamento na …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante foi preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de 53 porções de crack e 8 filetes de maconha. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.