- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO EM REGIME ABERTO. SUPERVENIÊNCIA CONDENAÇÃO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. VEDAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não há omissão no julgado, uma vez que ficou explicitada a possibilidade de cumprimento simultâneo ao apenado em regime aberto, vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente, como no caso do ora embargante, corroborado pela manifestação do Ministério Público Federal, devidamente transcrita. 2. Inexistência de erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 939.961/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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