JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUPERVENIENTES À PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.925.861/SP (TEMA 1.106). CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade. 2. Não se verifica contrariedade ao enunciado da Súmula n. 493/STJ, porquanto a prestação de serviços à comunidade não foi estabelecida como condição especial para a concessão do regime aberto. 3. No presente caso o agravante cumpria pena em regime aberto, quando sobrevieram duas novas condenações em que as penas corporais foram substituídas por penas alternativas, com base no art. 44 do Código Penal, que consistia em prestação de serviço a comunidade. 4. Verifica-se pela possibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade em regime aberto com as reprimendas restritivas de direitos fixadas em condenações supervenientes, desde que haja compatibilidade. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 193.643/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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