- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. PRISÃO DE OFÍCIO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. QUESTÕES PASSÍVEIS DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. 1. A decisão agravada não merece reparos, porquanto os autos não se encontram devidamente instruídos com peça essencial ao exame da impetração, tendo em vista que o agravante não juntou a decisão que decretou a prisão preventiva. 2. As demais questões são passíveis de indeferimento do pedido de liminar, em habeas corpus, por demandar, inclusive, análise do próprio mérito da impetração, devendo, dessa forma, a matéria ser apreciada quando do julgamento do mérito do writ, como ressaltado pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 700.823/MA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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